Recuperação de crédito

Execução de título extrajudicial: do ajuizamento à penhora

Você tem um cheque sem fundo, uma nota promissória ou um contrato que não foi cumprido — e quer receber. A execução de título extrajudicial é o caminho que a lei oferece para isso. Parece intimidante, mas tem uma lógica clara. Vamos percorrê-la passo a passo.

O que é um título executivo extrajudicial

É um documento ao qual a lei dá força especial de cobrança. Com ele, você não precisa primeiro “provar” que a dívida existe: a própria lei já presume que sim. São exemplos comuns:

Ter um desses em mãos abre a porta da execução — um processo mais direto do que uma ação de cobrança comum.

O ajuizamento

A execução começa com uma petição apresentada à Justiça, acompanhada do título. Nela, indica-se quem deve, quanto deve e com base em qual documento. O valor é atualizado e, em regra, acrescido de juros e correção.

Quanto mais organizada a documentação, mais ágil tende a ser o início. Por isso vale guardar o título original e qualquer prova ligada à dívida.

A citação para pagar

Aceita a ação, o devedor é citado — ou seja, oficialmente informado da cobrança. A lei lhe dá um prazo curto para pagar de forma voluntária. Se ele paga dentro desse prazo, há até um incentivo: os honorários cobrados costumam ser reduzidos.

É um momento importante. Muita gente, ao receber a citação e perceber que a cobrança é séria, prefere quitar ou negociar.

Se o devedor não paga: a penhora

Não havendo pagamento, a execução avança sobre o patrimônio do devedor. É a fase da penhora: a Justiça localiza e separa bens ou valores para garantir a dívida. Pode alcançar, por exemplo:

Os bens penhorados podem, depois, ser levados a leilão, e o valor obtido é usado para pagar o credor.

A defesa do devedor: os embargos

O devedor não fica sem voz. Ele pode se defender por meio dos embargos à execução, dentro de um prazo após a citação. Nos embargos, pode alegar, por exemplo, que já pagou, que o valor está errado, que a dívida prescreveu ou que o título tem algum vício.

Execução não é sinônimo de vitória automática: é um rito, e cada etapa tem regras a respeitar.

Por isso, tanto quem cobra quanto quem é cobrado se beneficiam de organizar bem documentos e argumentos desde o começo.

Atenção ao tempo

Títulos têm prazos. Um cheque, uma nota promissória ou uma duplicata podem perder a força executiva com o passar do tempo — o que não significa, necessariamente, perder a dívida, mas pode mudar o caminho de cobrança. Agir cedo amplia as opções e aumenta a chance de o devedor ainda ter patrimônio para responder.

Cada cobrança tem detalhes próprios — o tipo de título, o tempo decorrido, a situação do devedor. Se você tem valores a receber, vale analisar o seu caso para escolher o melhor caminho com segurança.

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