Comprei imóvel na planta e quero desistir: distrato e devolução
Comprar um imóvel na planta costuma ser um plano de anos. Quando a vida muda — uma proposta de emprego em outra cidade, uma queda de renda, uma separação —, pode ser que você precise desistir antes de receber as chaves. É uma situação mais comum do que parece, e a lei trata dela com regras próprias.
O que é o distrato
O distrato é o desfazimento do contrato de compra do imóvel antes da entrega. Em outras palavras, é quando você e a construtora encerram um negócio que ainda estava em andamento. Existe uma lei específica — conhecida como “lei do distrato” — que organizou esse tema e trouxe mais clareza sobre o que acontece com o dinheiro já pago.
Antes dela, cada caso era discutido quase do zero. Hoje, há um caminho mais previsível.
A construtora pode reter parte do que você pagou
Sim. Quando a desistência parte do comprador, a lei admite que a construtora retenha um percentual dos valores pagos. A ideia é compensar os custos que ela teve com a venda — corretagem, publicidade, administração.
Esse percentual não é o mesmo em toda situação. Ele varia conforme o tipo de empreendimento e o que está previsto em contrato. Por isso evito cravar um número aqui: o que vale para um caso pode não valer para o seu.
Além da retenção, costumam ser descontados alguns valores específicos, como:
- a comissão de corretagem já paga;
- impostos e taxas ligados à unidade;
- valores de uso, se você chegou a usufruir do imóvel.
Quando o problema é o atraso da obra
Aqui a história muda. Se você quer sair do contrato porque a construtora atrasou a entrega muito além do prazo combinado, não se trata de uma desistência sua: é uma rescisão por culpa dela.
Nesse cenário, a lógica se inverte. Em regra, você tem direito a receber de volta o que pagou, sem a retenção que existiria numa desistência comum. Como a compra de imóvel de uma construtora é uma relação de consumo, a lei protege o comprador nessas situações — e, dependendo do caso, ainda pode haver outras consequências para a construtora.
Desistir e ser obrigado a sair por atraso são situações jurídicas diferentes — e o dinheiro de volta também é.
Quando e como o dinheiro volta
A devolução segue as condições previstas em contrato e em lei. Em algumas situações ela é parcelada; em outras, mais rápida. O prazo e a forma dependem do tipo de empreendimento e da razão da saída.
Dois cuidados ajudam muito:
- guardar todos os comprovantes de pagamento e o contrato assinado;
- registrar por escrito qualquer atraso ou problema com a obra.
Antes de assinar o distrato
O documento de distrato encerra o negócio e, muitas vezes, dá quitação. Ou seja: depois de assinado, fica difícil rediscutir valores. Vale conferir com calma se a conta apresentada pela construtora está correta e se respeita o que a lei permite reter.
Cada contrato de imóvel na planta tem suas particularidades — o tipo de empreendimento, o que foi assinado e o motivo da saída mudam bastante o resultado. Se você pensa em desistir ou já recebeu uma proposta de distrato, vale uma leitura atenta dos números antes de decidir.